Extrato da Portaria Normativa n° 007/GR/2007

CAPÍTULO VI

DA MOVIMENTAÇÃO MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE USO

Art. 123. O uso de bem móvel permanente por membros do corpo discente da Universidade em horário extra-aula e/ou fora do Campus Universitário poderá ser autorizado pelo agente patrimonial nato quando imprescindível à realização de atividades relacionadas ao ensino, pesquisa ou extensão ligadas às disciplinas ministradas pelo respectivo curso, devidamente supervisionadas por professor orientador ou supervisor.

Art. 124. O uso de bens móveis permanentes por pesquisadores ou prestadores de serviços voluntários, quando imprescindíveis à realização das atividades constantes de seus planos de trabalho, poderá ser autorizado pelo agente patrimonial nato.

Art. 125. Nos casos de uso de equipamentos por servidores que, no interesse da Instituição, utilizam-no com exclusividade e nos locais de sua conveniência, deverá o agente patrimonial nato proceder à formalização do seu uso possibilitando ao servidor o livre trânsito com o bem.

Para ver a legislação na íntegra: http://proad.ufsc.br/files/2013/06/Portaria-Normativa-007-GR-2007.pdf