Expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022

11/11/2022 17:05

De acordo com o estabelecido na Portaria ME Nº 9.763, de 9 de novembro de 2022, do Ministério da Economia, é facultado aos agentes públicos alterar, em caráter excepcional, o expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, conforme termos abaixo:

– Não haverá expediente no dia em que os jogos se realizarem às 12h;
– O expediente se encerrará às 11h nos dias em que os jogos se realizarem às 13h;
– O expediente se encerrará às 14h nos dias em que os jogos se realizarem às 16h.

A compensação de horário se dará de acordo com a legislação vigente, no período de 1º de dezembro de 2022 a 31 de maio de 2023. Nas unidades acadêmicas e administrativas que cumprem oito horas diárias, a compensação poderá ser realizada no limite máximo de duas horas diárias, respeitando-se o horário de intervalo. Já em unidades flexibilizadas, a compensação poderá ser de no máximo uma hora diária, sem a necessidade de intervalo.