CUn aprova nota do Conselho do CFH sobre o ENADE 2021
O Conselho Universitário aprovou, na reunião de ontem (17 de agosto), nota do Conselho do CFH que solicita à Administração Central da UFSC atuação junto às autoridades responsáveis pelo ENADE para adiar a realização desse exame em 2021, recorrendo a medidas judiciais caso necessário. A nota, aprovada em reunião do conselho da unidade no dia 29 de julho, aponta que estamos em um momento de insegurança sanitária, e que é imperioso à universidade defender o seu corpo discente.
Leia nota na íntegra!
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Nota do Conselho do CFH | ENADE 2021
O Conselho do CFH, reunido no dia 29/07/2021, tendo sido informado do teor das orientações sobre a realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE – em 2021, baixadas pelo governo federal, e das discussões entre os coordenadores de cursos de graduação deste e de outros Centros de Ensino da UFSC, após ampla reflexão sobre as circunstâncias efetivas para sua realização, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:
Considerando:
1. Que crise sanitária causada pela pandemia da Covid-19 ainda não está superada e que, mesmo com o gradual relaxamento das medidas restritivas ora em curso, os protocolos sanitários adotados e ainda em vigor não nos deixam imaginar um retorno seguro de atividades presenciais educativas nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) neste ano de 2021;
2. Que os calendários acadêmicos das IFES encontram-se hoje absolutamente descompassados, dadas suas diferentes possibilidades de manter atividades não presenciais minimamente compatíveis com a natureza e a qualidade do ensino em cada uma das muitas áreas de formação oferecidas pelo Ensino Superior Público;
3. Que a UFSC, respeitando seus protocolos de biossegurança e suas possibilidades institucionais, após um primeiro período de suspensão completa de atividades didáticas, tem conseguido manter seus cursos com calendários e procedimentos adaptados ao ensino emergencial a distância, mas terminará o ano de 2021 tendo realizado 3 semestres letivos, o que complexifica a identificação do momento formativo em que se encontram seus estudantes em relação à periodização de cada curso;
4. Que a decisão institucional de manter neste momento, e de modo extraordinário e excepcional, as atividades educativas apenas em modalidade não-presencial supõe que parte importante de nossas alunas e alunos estejam eventualmente participando destas atividades a partir de outros municípios e Estados da federação, onde a vida, neste grave momento, pode lhes parecer mais confortável, seja material, seja afetivamente, nas difíceis circunstâncias psíquicas de todos nós;
5. Que, mesmo sem a merecida precisão, posta a delicadeza do problema, sabemos de um número grande de alunos e alunas que vivenciam situação pessoal e social críticas e que, por isso, não têm conseguido seguir a formação durante esta pandemia de forma adequada e desejada, seja pela ausência de meios de acesso às atividades remotas ou de meios de manutenção das condições materiais, por perda ou restrição de renda;
6. Que, neste momento extraordinário, uma listagem qualquer de prováveis formandos, necessária à boa realização do ENADE, estará absolutamente comprometida, não apenas por enumeração imprecisa, mas sobretudo por sua irrelevância num momento em que o calendário civil em nada pode refletir as atividades didáticas realizadas;
7. Que a listagem de alunas e alunos entrantes, que igualmente compõe o universo dos submetidos ao ENADE, incluirá percentual importante de pessoas ainda muito longe de serem incluídas no calendário de vacinação;
O Conselho do CFH entende que, nestas condições e circunstâncias, inteiramente extraordinárias e excepcionais, um exame como o ENADE, que pretende ser instrumento auxiliar de orientação para políticas públicas para o Ensino Superior, não tem como avaliar as condições de ensino ou apurar o nível de aprendizado, formação ou capacidade dos discentes.
Um Exame de tal natureza e propósito, realizado em circunstâncias tão extraordinárias, certamente distorcerá os resultados imediatos, comprometendo o futuro do próprio Exame, uma vez que os dados agora gerados serão evidentemente de pouca serventia comparativa a qualquer avaliação que pretenda se aproximar minimamente da realidade dos cursos de qualquer IFES, em situações normais.
Em razão desta avaliação, o Conselho do CFH solicita à Administração Central da UFSC que atue junto às autoridades responsáveis pelo ENADE com vistas ao adiamento do Exame e que considere a possibilidade de liderar medidas judiciais contra sua realização neste momento de insegurança sanitária, em defesa de seu corpo discente.