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Publicado em 31/03/2022 às 17h34
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Edital nº15/2024/CFH – Processo Seletivo para bolsas monitoria na modalidade ampla concorrência
Publicado em 26/12/2024 às 11h30Publicamos o Edital nº15/2024/CFH, que torna público a divulgação das disciplinas do Processo Seletivo para vagas de bolsas de monitoria na modalidade ampla concorrência para o processo seletivo 2025.1, de responsabilidade dos departamentos.
As datas para reabertura de inscrição dos processos seletivos serão definidas pelos departamentos e realizadas entre os meses de fevereiro e março de 2025. O início das atividades de monitoria na UFSC ocorre a partir de 10/03/2025 (início das aulas).
E-mail para contato com os departamentos do CFH:
• Departamento de Antropologia: depant@cfh.ufsc.br
• Departamento de Filosofia: wfil@cfh.ufsc.br
• Departamento de Geociências: gcn@contato.ufsc.br
• Departamento de Geologia: dgl@contato.ufsc.br
• Departamento de História: hst@contato.ufsc.br
• Departamento de Psicologia: psicologia@contato.ufsc.br
• Departamento de Sociologia e Ciência Política: spo@contato.ufsc.br
• Coordenadoria Especial de Museologia: museologia@contato.ufsc.brO Edital pode ser acessado através do link: EDITAL Nº 15/2024/CFH
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Edital nº13/2024/CFH – Resultado Final do Processo Seletivo das vagas de bolsas de monitoria
Publicado em 23/12/2024 às 9h55Tornamos público o resultado final das vagas de bolsas de monitoria, reservadas para o atendimento da Política de Ações Afirmativas da UFSC constantes do Edital nº13/2024/CFH.
O documento pode ser acessado através do link: EDITAL 13 – Bolsas de Monitoria CFH 2025 – Resultado Final
O início das atividades de monitoria na UFSC ocorre a partir de 10/03/2025 (início das aulas).
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Edital nº13/2024/CFH – Resultado Preliminar do Processo Seletivo das vagas de bolsas de monitoria
Publicado em 19/12/2024 às 11h37Tornamos público o resultado preliminar das vagas de bolsas de monitoria, reservadas para o atendimento da Política de Ações Afirmativas da UFSC constantes do Edital nº13/2024/CFH.
O documento pode ser acessado através do link: EDITAL 13 – Bolsas de Monitoria CFH 2025 – Resultado Preliminar
Conforme o art. 20 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 194/2024/CUn, no caso de vaga reservada à Política de Ações Afirmativas que não tenha candidato(a) inscrito(a) que atenda aos requisitos mínimos estabelecidos no artigo 8º da Resolução Normativa 194/2024/CUn, serão convocados(as) candidatos(as) das outras categorias estabelecidas na PAA.
Na ausência de candidatos(as) a todas as categorias da PAA, a vaga será destinada a candidato(a) da classificação geral.
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Violência Escolar em Santa Catarina: Estudo Aponta Soluções para Restabelecer Direitos Humanos e Promover Segurança
Publicado em 17/12/2024 às 10h55O artigo intitulado “ANAMNESE ESCOLAR SOCIODRAMÁTICA: A ESCOLA ENQUANTO PACIENTE PSIQUIÁTRICO NUM CONTEXTO DE EVENTOS EXTREMOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA”, de Harrysson Luiz da Silva e Antonia Benedita Teixeira, apresenta os resultados de uma pesquisa que utilizou a anamnese escolar sociodramática para analisar a violência no ambiente escolar em duas escolas públicas estaduais de Santa Catarina. Por meio de sociodramas pedagógicos matriciais, a pesquisa abordou as violações de direitos humanos no contexto da violência escolar, considerando a escola como “paciente”, sujeito do direito e foco da intervenção. O estudo revela a necessidade urgente de medidas estruturais e não estruturais para mitigar a violência nas escolas, além de propor ações específicas para restabelecer os direitos humanos e promover um ambiente escolar mais seguro e acolhedor.
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Orientações sobre acesso ao CFH durante o horário de verão na UFSC
Publicado em 16/12/2024 às 8h38À Comunidade do CFH,
1. A Direção do CFH informa que, seguindo o que consta na Portaria Normativa Nº 497/2024/GR, de 04 dezembro de 2024, será adotado o horário de verão dos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no período de 23 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.
2. Durante o período mencionado no caput o horário de expediente será no turno matutino, das 7h às 13h.
3. O acesso aos blocos do CFH, por docentes e servidores técnico- administrativos, fora do horário de verão, será permitido somente por identificação com o crachá institucional na portaria do respectivo bloco de acesso.
4. O acesso para estudantes e bolsistas, em salas, laboratórios e/ou núcleos, será permitido mediante autorização por escrito do professor responsável. A autorização deverá ser deixada na portaria com o nome do aluno/a, matrícula, nome e contato do professor responsável, local e período autorizado para permanência (modelo anexo).
5. Recomendamos que o acesso ao CFH, fora do expediente previsto, seja somente em casos excepcionais e com permanência máxima até às 19h. Considerando a reduzida circulação de pessoas nesse período, é importante ficar atento com pertences pessoais e bens patrimoniais. Qualquer situação suspeita ou de insegurança deverá ser comunicada à equipe de vigilância do Campus.
Atenciosamente,
Direção do CFH