Regulamento (Estatuto da UFSC)

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CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS SETORIAIS

SEÇÃO I
DO CONSELHO DA UNIDADE

Art. 43. O Conselho da Unidade é o órgão máximo deliberativo e consultivo da administração das Unidades Universitárias.
Art. 44. Das decisões do Conselho da Unidade caberá recurso às Câmaras respectivas, na forma estabelecida pelo Regimento Geral.
Art. 45. O Conselho da Unidade é composto:

I. do Diretor da Unidade, como Presidente;

II. do Vice-Diretor da Unidade, como Vice-Presidente;

III. dos Chefes dos Departamentos vinculados à Unidade;

IV. dos Coordenadores de Cursos de Graduação vinculados à Unidade;

V. dos Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação vinculados à Unidade;

VI. de representantes do Corpo Discente, indicados pela respectiva entidade estudantil, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros não-discentes deste Conselho, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução;

VII. de representante dos Servidores Técnico-Administrativos, lotados na respectiva Unidade, eleito por seus pares em eleição direta, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;

VIII. dos representantes da Unidade nas Câmaras de Pesquisa e de Extensão;

IX. dos representantes da Unidade no Conselho Universitário.

§ 1º Os representantes mencionados nos incisos VI e VII terão cada qual um suplente, eleito ou designado conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas suas faltas, impedimentos e vacância.
§ 2º É facultada a inclusão de outros membros nos Conselhos de Unidades, de acordo com critérios definidos nos Regimentos das respectivas Unidades.

Art. 46. Compete ao Conselho da Unidade:

I. desempenhar as atribuições estabelecidas em lei e as que forem definidas no Regimento Geral da Universidade e no Regimento da Unidade;

II. opinar sobre a destituição de Chefe ou Subchefe de Departamento.

Parágrafo único. O exercício da competência estabelecida no inciso II deste artigo dependerá de representação, devidamente justificada, que, encaminhada através do Diretor da Unidade ao Reitor, será por este submetida à decisão do Conselho Universitário.