UFSC cria Comissão da Memória e Verdade

17/12/2014 15:09

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de seu Conselho Universitário (CUn), aprovou por unanimidade a criação da Comissão da Memória e Verdade da UFSC, durante sessão extraordinária realizada na última terça-feira, 16 de dezembro. A Comissão será formada por dez membros da comunidade universitária e trabalhará durante o período de um ano para apurar e identificar atos arbitrários, violentos e de cerceamento das liberdades individuais e dos direitos humanos que atingiram a comunidade da UFSC no período da ditadura militar no Brasil, de 1º de abril de 1964 a 5 de outubro de 1988. Após a aprovação do Conselho, a criação da Comissão será oficializada por meio de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Dentre as justificativas para criar a Comissão, foram citadas, além da necessidade de apuração, a prerrogativa de que a UFSC deve revisitar fatos desse período, estabelecer marcos de memória que demonstrem à comunidade a apuração desses fatos e registrar as experiências para futuras gerações. A Comissão ficará responsável por acessar os arquivos da UFSC e externos à Universidade, colher depoimentos, realizar audiências públicas e apresentar, no prazo de um ano, um relatório final circunstanciado ao Conselho Universitário. Além disso, a Comissão deverá estudar e propor medidas de reparação aos atingidos por ações repressivas na UFSC, bem como propor demais medidas em defesa da institucionalização da memória das ocorrências investigadas.

O relator da proposta, conselheiro Paulo Pinheiro Machado, foi favorável à aprovação da minuta e escreveu, em seu parecer, que o assunto é de “extrema relevância para a vida institucional e para a cidadania, da UFSC e da Nação”. Segundo Pinheiro, a composição da Comissão é de “pessoas criteriosas, de diferentes Centros e setores da UFSC, com notória trajetória ligada à democracia e à defesa da Universidade”.

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Horário de verão na UFSC e calendário de final de semestre

08/12/2014 08:00

A Administração Central divulgou, na sexta-feira, dia 14 de novembro, a portaria nº 2259/2014/GR, que dispõe sobre o horário de verão dos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação na UFSC.

Durante o período de 22 de dezembro de 2014 a 13 de fevereiro de 2015, o horário de funcionamento da Universidade será:

  • segunda a quinta-feira: das 13h às 19h;
  • sexta-feira: das 7h às 13 horas.

As horas faltantes para o cumprimento integral da jornada de trabalho deverão ser compensadas durante o ano de 2015. A portaria determina, ainda, que, em setores nos quais há prestação de serviços essenciais à comunidade, o expediente será mantido.

 Mais informações:

Portaria Nº 2259/2014/GR

Lembramos ainda que dia 12 de dezembro é a data de término do período letivo semestral de graduação da UFSC e 15 de dezembro é o término do prazo para a entrega das notas finais pelos docentes aos departamentos de ensino. Maiores informações, no Calendário Acadêmico UFSC 2014.

 

 

Seminário Crianças, Diversidade e Políticas Públicas

02/12/2014 07:57

O seminário visa discutir as contribuições recentes da Antropologia da Criança e suas contribuições para refletir sobre as políticas públicas voltadas à infância. A programação inclui a palestra da Profª Flávia Pires, o lançamento da coletânea Educação, Diversidade e Infância: Reflexões Antropológicas”, um ateliê de pesquisas com os discentes do PPGAS e a defesa de tese de Emilene Leite de Sousa, a respeito das crianças Capuxu, povo camponês endogâmico do sertão da Paraíba.

O Seminário Crianças, Diversidade e Políticas Públicas é realizado pelo Núcleo de Estudos de Populações Indígenas (NEPI) com apoio do IBP e PPGAS.

O evento ocorrerá entre 04/12 e 05/12 na sala Silvio Coelho dos Santos – CFH/UFSC

Conselho do CFH discutirá a minuta de resolução do CNS sobre as especificidades éticas das pesquisas em ciências humanas

28/11/2014 13:43

Na próxima reunião do Conselho do CFH, quinta , 4 de dezembro, será discutida a minuta “Especificidades éticas das pesquisas na ciências sociais e humanas e de outras que se utilizam de metodologias próprias destas áreas”, do Conselho Nacional de Saúde. A proposta de resolução significa um grande avanço na adaptação da legislação sobre ética na pesquisa com seres humanos às especificidades da pesquisa na área de humanas. As modificações mais importantes estão no Artigo 13, que prevê a dispensa do TCLE quando houver ilícito ou fatos inconvenientes, e no artigo Artigo 23 -parágrafo 1, que prevê uma classificação de riscos para as pesquisas – sendo que, no caso de risco mínimo, especificidade das pesquisas na área de humanidades, o projeto é apenas cadastrado na plataforma e não precisa ser avaliado por membros do CEP. Confira a versão completa da Minuta e da Carta Circular do Conselho Nacional de Saúde sobre o GT sobre Pesquisas em Ciências Sociais e Humanas do CONEP.