Orientações sobre acesso ao CFH durante o horário de verão na UFSC
À Comunidade do CFH,
1. A Direção do CFH informa que, seguindo o que consta na Portaria Normativa Nº 497/2024/GR, de 04 dezembro de 2024, será adotado o horário de verão dos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no período de 23 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.
2. Durante o período mencionado no caput o horário de expediente será no turno matutino, das 7h às 13h.
3. O acesso aos blocos do CFH, por docentes e servidores técnico- administrativos, fora do horário de verão, será permitido somente por identificação com o crachá institucional na portaria do respectivo bloco de acesso.
4. O acesso para estudantes e bolsistas, em salas, laboratórios e/ou núcleos, será permitido mediante autorização por escrito do professor responsável. A autorização deverá ser deixada na portaria com o nome do aluno/a, matrícula, nome e contato do professor responsável, local e período autorizado para permanência (modelo anexo).
5. Recomendamos que o acesso ao CFH, fora do expediente previsto, seja somente em casos excepcionais e com permanência máxima até às 19h. Considerando a reduzida circulação de pessoas nesse período, é importante ficar atento com pertences pessoais e bens patrimoniais. Qualquer situação suspeita ou de insegurança deverá ser comunicada à equipe de vigilância do Campus.
Atenciosamente,
Direção do CFH