Orientações sobre acesso ao CFH durante o horário de verão na UFSC
A Direção do CFH informa que, seguindo o que consta na Portaria normativa nº 480/2023/GR, de 21 de novembro de 2023, será adotado o horário de verão dos servidores docentes e técnico administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no período de 18 de dezembro de 2023 a 23 de fevereiro de 2024.
Durante o período mencionado o horário de expediente será no turno matutino, das 7h30min às 13h30min, exceto no dia 14 de fevereiro de 2024 (Quarta-feira de Cinzas), quando o expediente ocorrerá no horário das 14h às 18h.
O acesso aos blocos do CFH, por docentes e servidores técnico administrativos, fora do horário de verão, será permitido somente por identificação com o crachá institucional na portaria do respectivo bloco de acesso.
O acesso para estudantes e bolsistas, em salas, laboratórios e/ou núcleos, será permitido mediante autorização por escrito do professor responsável. A autorização deverá ser deixada na portaria com o nome do aluno/a, matrícula, nome e contato do professor responsável, local e período autorizado para permanência (modelo anexo).
Recomendamos que o acesso ao CFH, fora do expediente previsto, seja somente em casos excepcionais e com permanência máxima até às 19h. Considerando a reduzida circulação de pessoas nesse período, é importante ficar atento com pertences pessoais e bens patrimoniais. Qualquer situação suspeita ou de insegurança deverá ser comunicada à equipe de vigilância do Campus.